As recentes mudanças anunciadas pela Receita Federal sobre o monitoramento das transações financeiras dos contribuintes geraram debates ao longo da semana. Embora o monitoramento dessas operações já existisse, a nova medida amplia o número de instituições obrigadas a informar as movimentações financeiras ao órgão.
Mudanças no monitoramento financeiro
Diferente do que foi amplamente disseminado nas redes sociais, as novas regras não resultam na cobrança direta de impostos. No entanto, o contribuinte deve estar atento: movimentações financeiras diferentes do comum, podem acarretar problemas para aqueles que não declaram seus rendimentos corretamente.
Entre as principais mudanças estão:
- Inclusão de novas instituições financeiras: Além dos bancos tradicionais, agora operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento (IP), como bancos digitais e fintechs, estão obrigadas a repassar informações sobre movimentações financeiras. Essas instituições viabilizam transações sem oferecer serviços tradicionais como empréstimos, mas têm ganhado relevância com o aumento do uso de carteiras digitais e plataformas de pagamento.
- Ampliação dos tipos de operações monitoradas: Antes, a Receita já tinha acesso às informações de transferências bancárias e transações em cartões de crédito. Com as mudanças, as seguintes operações também passaram a ser obrigatoriamente reportadas:
- Transações via PIX, incluindo pagamentos, transferências e recebimentos;
- Operações com cartões de débito e cartões de loja (private label);
- Uso de moedas eletrônicas, como saldos mantidos em carteiras digitais ou movimentações com criptomoedas.
- Novos limites para envio de dados: Enquanto a regra anterior exigia o envio de informações apenas para movimentações superiores a R$ 2 mil mensais para pessoas físicas (CPF) e R$ 6 mil mensais para empresas (CNPJ), os novos valores estabelecidos são:
- Pessoas físicas: R$ 5 mil mensais, considerando o total de transações de um único tipo (PIX, débito, crédito etc.).
- Empresas: R$ 15 mil mensais, também considerando cada tipo de operação de forma separada.
- Detalhamento por operação: Cada instituição deve consolidar os dados das movimentações por tipo de operação financeira. Assim, mesmo que uma pessoa física ou empresa movimente menos de R$ 5 mil em cada tipo de transação, mas ultrapasse esse valor no somatório, a informação será enviada à Receita.
Anúncio e implementação
A ampliação foi divulgada em setembro do ano passado e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025. O envio das informações à Receita começará em agosto, com dados das operações realizadas entre janeiro e julho deste ano. As transações do segundo semestre serão reportadas até fevereiro de 2026.
PIX e cobranças indevidas
Contrariando rumores, a Receita Federal afirmou que as novas regras não implicam qualquer tributação sobre transações via PIX. Segundo o órgão, “não existe imposto sobre o PIX e nem haverá, conforme estabelece a Constituição”.
Além disso, a Receita alertou sobre golpes relacionados ao tema. Criminosos têm espalhado a falsa informação de que transações acima de R$ 5 mil via PIX estão sujeitas a taxas e enviado boletos de cobrança falsos para vítimas. A Receita reforça que nunca faz cobranças ou comunicados por WhatsApp, SMS ou redes sociais.
Impactos para os contribuintes
A inclusão de novas instituições e tipos de transações tem o objetivo de acompanhar a evolução tecnológica e prevenir fraudes ou sonegação fiscal. Entretanto, a mudança exige que contribuintes estejam ainda mais atentos à regularidade de suas declarações, especialmente aqueles que utilizam frequentemente PIX, carteiras digitais e outros meios de pagamento.
Com o aumento do controle, é essencial revisar rendimentos declarados, manter comprovantes e regularizar eventuais inconsistências para evitar problemas futuros com o Fisco.